A Coordenação do Curso de Gestão da Tecnologia da Informação da Faculdade de Itapiranga no uso de suas atribuições torna público, por meio deste Edital, a data para apresentação e entrega dos documentos referentes às Atividades Complementares realizadas pelos discentes do curso. Os comprovantes deverão estar de acordo com o Regulamento das Atividades Complementares do curso de Gestão da Tecnologia da Informação. 1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 Este Edital convoca todos os acadêmicos regularmente matriculados no sexto semestre do curso de Gestão da Tecnologia da Informação a entregarem documentações para análise sobre o aproveitamento das atividades complementares. 1.2 As Atividades Complementares são componentes curriculares obrigatórios, conforme estipulam as Diretrizes Educacionais Nacionais, o Projeto Pedagógico e o Regulamento do curso, sendo requisito indispensável à conclusão do mesmo. 1.3 A carga horária das Atividades Complementares a serem comprovadas será de 108 (cento e oito) horas, conforme prevê o Projeto Pedagógico do Curso. 2.1 A apresentação e a entrega dos documentos referentes às Atividades Complementares devidamente REGISTRADAS NO PORTAL DO ALUNO, realizadas desde o início do curso até a presente data, deverão ser entregues na Secretaria Acadêmica da Instituição, nos horários por ela disponibilizados. 2.2 O período de entrega da documentação será de 20 de novembro a 20 de dezembro do presente ano. 2.3 O acadêmico deverá entregar a cópia de cada atividade complementar juntamente com o seu original. A cópia será conferida com o seu documento na Central de Atendimento da UCEFF. Após esse procedimento, o acadêmico deverá deixar a cópia do documento na secretaria. Certificados gerados online pela UCEFF não exige apresentação de documento original. 2.4 O acadêmico, ao proceder à apresentação e entrega dos documentos referentes às Atividades Complementares, deverá entregar o relatório impresso das atividades cadastradas no portal. 2.5 A validação das Atividades Complementares junto ao Portal do Aluno será realizada pela Coordenação do Curso. A expedição do Relatório posterior será realizada pela secretaria acadêmica, conforme estipulado pelo Regulamento. 3.1 Somente poderão ser contabilizadas as atividades realizadas durante o período em que o acadêmico (a) encontra-se matriculado no curso de Gestão da Tecnologia da Informação. 3.2 Os casos regulados neste Edital em que houver omissão ou restarem dúvidas, serão resolvidos pela Coordenação do Curso. 3.3 Segue o Anexo I, o quadro com as atividades válidas e respectiva carga horária do curso de Gestão da Tecnologia da Informação. Itapiranga (SC), 19 de novembro de 2019. Juliane Colling Coordenadora do curso de Gestão da Tecnologia da Informação